Saúde em Dia
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O Denatran divulgou novas normas na Lei 14.071/29, que entrou em vigor no dia 12 deste mês de abril/2021!

Nós vamos explicar para vocês, o que mudou:

✅ O Exame Toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção, alteração de categoria e renovação da CNH.

✅ Condutores das categorias C, D e E, com idade INFERIOR a 70 anos, deverão realizar exames a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH.

✅ Condutores ACIMA de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

✅ Os motoristas com CNHs emitidas antes 13/10/2018 já está com o exame toxicológico vencido e terão 30 dias para realizá-lo. Uma vez realizado, terão automaticamente seus respectivos resultados registrados no RENACH.

✅ Deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido será considerado uma infração gravíssima, descontando 7 pontos da CNH e multa no valor de R$1467,35, ou 5 parcelas de R$293,47.

✅ O recomendado é que os condutores andem com seu exame atualizado em mãos.

IMPORTANTE ***
A cada 2 anos e 6 meses o motorista deve realizar o exame toxicológico, mas ele tem um prazo pelo calendário de mais 6 meses da data e de até 6 meses para entregar o exame e ter ele inserido no renat para não sofrer multas

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